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15/09/2004 - 26- Representante do CFM admite discutir críticas de Coimbra



Pinheiro reconheceu necessidade de mudanças nos critérios declaratórios de morte encefálica

O presidente da Câmara Técnica Brasileira da Morte Encefálica, representante do Conselho Federal de Medicina (CFM), Solimar Pinheiro da Silva, que atua no Tocantis, reconheceu, durante o seminário de bioética realizado ontem na AL/RS, que “não devemos desconhecer as informações trazidas pelo Dr. Coimbra, pois ele é um profissional de renome internacional”. “Não há como dizer que essas informações não valem nada. Precisamos sentar e conversar”, convidou o membro do CFM.

Pinheiro frisou que o teste da apnéia constitui-se numa lei para todos os médicos, que nele se apóiam para fazer o diagnóstico de morte encefálica, conforme a Resolução 1.480/97 do CFM. De acordo com ele, “o cidadão não vai ser submetido a um procedimento de morte encefálica sem a família estar acompanhando”.

Após elencar a evolução da legislação brasileira relativa à doação de órgãos, o representante do CFM criticou a forma como Coimbra apresentou suas críticas à Resolução 1.480/97, “via Internet”, referindo-se ao site oficial da Unifesp e da British Medical Journal (BMJ).

Mesmo admitindo a necessidade de diálogo, Pinheiro manteve publicamente a posição oficial corrente do CFM quanto à resolução, afirmando que tanto a Academia Brasileira de Neurologia (ABN) quanto a Sociedade Brasileira de Neurologia (SBN) apóiam e adotam os critérios dessa resolução, que, para a SBN, “respeitam o conhecimento científico atual”. Contraditoriamente, porém, o representante do CFM assinalou que “não estamos refutando de forma alguma a teoria da penumbra apresentada pelo Dr. Cícero”, o que vai de encontro ao reconhecimento da validade da resolução em vigor para declarar a morte encefálica.

O neurologista do Tocantins revelou que, em junho do ano passado, houve tratativas de integrantes do CFM, da ABN, da SBN, do Hospital de Clínicas e da Beneficência Portuguesa no sentido de se proporem mudanças na resolução, porém, não detalhou o conteúdo dessas propostas.

Outro aspecto contraditório diz respeito à referência à duração do teste da apnéia. Solimar Pinheiro declarou que “o tempo do teste é de oito minutos, com introdução de seis litros de oxigênio por minuto no catéter”. No entanto, o texto da Resolução 1.480/97 afirma que a duração do teste é de 10 minutos. Além de explicar o passo-a-passo do teste da apnéia, Pinheiro disse que “o CFM não é contrário à hipotermia” e que “se ela for promissora, deve ser adotada com a máxima urgência”. No entanto, disse não conhecer hospitais onde a hipotermia esteja sendo aplicada de forma rotineira, “nem no Tocantins, onde trabalho, nem no restante do Brasil, nem no Exterior”. Há que se destacar, porém, que o uso da hipotermia é uma providência que impede a declaração da morte encefálica, conforme anexo da própria Resolução 1.480/97.

 

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