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Biodireito-Medicina é um espaço na Internet dedicado à veiculação de informações, pesquisas e artigos referentes às áreas de Direito e Saúde, com ênfase em Medicina, Bioética e Meio Ambiente, numa perspectiva inter e transdisciplinar. São contempladas neste espaço, igualmente, abordagens sobre terapêuticas alternativas, questões hospitalares, relações entre meio ambiente, saúde e sociedade, e todo tipo de inter-relações dessas áreas com questões industriais, econômicas, sociais e trabalhistas.
O espaço é totalmente independente, auto-sustentável e desvinculado de qualquer compromisso com partidos políticos e todo tipo de crença ou associação com algum fim ideológico ou lucrativo.
O espaço é transdisciplinar por entender-se que Saúde associada ao Direito e Meio Ambiente dependem de fatores e conhecimentos múltiplos, sem limitações. Justifica-se a ênfase nessas abordagens, como inseparáveis, porque as garantias individuais básicas à integridade humana, como saúde, educação e segurança, que fundamentam as condições da cidadania, dependem da asserção positiva do sujeito no Direito, sendo estas fundamentais ao equilíbrio do indivíduo na sociedade.
Anonimato e pseudônimo não são permitidos para a livre manifestação do pensamento (Artigo 5o., inciso IV da Constituição Federal).
Todas as informações, artigos e quaisquer textos, fotos, ilustrações, infográficos presentes neste espaço podem ser utilizadas com a condição indispensável de ser citado o respectivo autor e a fonte de consulta com os respectivos links ativos no saite.
Este espaço foi criado em maio de 2004 e é constantemente desenvolvido e aperfeiçoado por Celso Galli Coimbra, advogado e coordenador do saite, e Cláudia Viegas, jornalista e assessora de comunicação do espaço e do grupo Biodireito-Medicina,
criado em janeiro de 2000. Quaisquer dúvidas e esclarecimentos com respeito aos propósitos e à administração podem ser dirigidos diretamente ao administrador por e-mail.
O tema do efetivo momento da irreversibilidade da morte encefálica e a denúncia referente aos erros declaratórios da morte encefálica, em especial o teste da apnéia determinado pelo Conselho Federal de Medicina, têm nesse espaço informações únicas e atualizadas, inclusive com referências científicas de reconhecimento internacional e documentos obtidos em via judicial pública. Este assunto, assim como os demais citados anteriormente, está aberto para debates, sem restrições, desde que com transparência, respeito e identificação dos debatedores.
Sejam bem vindos,
Celso Galli Coimbra, advogado, OABRS 11.350
c.galli@terra.com.br
Cláudia Viegas, jornalista, reg prof DRT RS 7322
cvviegas@uol.com.br
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