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27/06/2007 - Debate na AL-RS: pela Constituição vigente, é impossível a "legalização" do aborto no Brasil
Em debate realizado na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul na manhã desta quarta-feira (27/06), o coordenador da rede Biodireito-medicina, Celso Galli Coimbra, voltou a destacar o caráter inconstitucional da tentativa de "descriminalização" do aborto no Brasil. Ele debateu o assunto juntamente com o representante da OAB e doutor em Direito Faustino da Rosa Júnior, e com os deputados Marquinho Lang (DEM), presidente da comissão; Leila Fetter (PP) e Marisa Formolo (PT). Participaram também o padre Roberto Francisco, representante da Igreja Católica, e as representantes de movimentos sociais feministas Eunice Flores (presidente do Conselho Estadual da Mulher),Maria Necli Homero (coordenadora da Rede Feminista de Saúde), bem como a assistente social Elisabeth Ramos, a representante da Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo Maria Bernadete, e a psicóloga da Secretaria Estadual da Saúde Lisete Gomes.
Conduta ilegal
O aborto é conduta ilegal prevista nos artigos 124 a 128 do Código Penal brasileiro e é também um crime contra a vida. Este é o consenso dos profissionais de Direito e dos parlamentares que participaram nesta quarta-feira (27/06) da audiência pública da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa gaúcha, realizada entre 9h30min e 12h na sala Salzano Vieira da Cunha.
Presidida pelo deputado Marquinho Lang (DEM), a audiência contou com a participação de diversos parlamentares, de integrante do meio religioso e de advogados e representantes de movimentos sociais, além da Secretaria Estadual da Saúde.
Segundo o advogado e doutor em Direito Faustino da Rosa Júnior, integrante da OAB-RS, “o aborto é inconstitucional porque o artigo 1º, inciso 3º da Constituição Federal consagra o valor da dignidade humana”. Rosa assinalou que o conceito de pessoa humana constante na Carta Magna equivale ao do sujeito detentor de direitos e está expresso no capítulo primeiro do Código Civil, tendo sido incorporado principalmente pelo Pacto de San José da Costa Rica, ratificado em 1992 pelo Brasil – portanto, após a Constituição. “O artigo 2º do Pacto de San José da Costa Rica afirma que ‘pessoa é todo ser humano’”, disse o representante da OAB, explicando que essa imprecisão do significado de “pessoa” poderia dar margem à admissibilidade do aborto. “Porém, nunca se admitiu a constitucionalidade dessa prática, inclusive o Supremo Tribunal Federal, em 2006, julgou a possibilidade mais fatal para esta questão, que é o aborto de anencéfalo, fatal no sentido de que não existe previsão legal para isto, como no caso do estupro ou do risco de vida à gestante, mas sobrevindo o julgamento em plenário, foi decretada a inconstitucionalidade”, explicou Rosa. “Assim”, concluiu, “em termos jurídicos, é totalmente impossível a admissibilidade de tal conduta e, se o fosse, deveria haver modificação na Constituição Federal, deveria ser dado um novo conceito a ‘pessoa’ na Constituição”, acrescentou.
Não há como legalizar
Na avaliação do advogado Celso Galli Coimbra, especialista em Biodireito e coordenador da rede Biodireito-medicina, não há condições tecnicamente jurídicas para a descriminalização do aborto no Brasil. Convidado para o debate na AL-RS, Coimbra esclareceu que “afirmar que o aborto é um direito é reconhecer como direito algo que não é”. No Código Penal, conforme Coimbra, “existe uma exceção de punibilidade para as hipóteses previstas quanto ao aborto que, mesmo assim, continuam a ser crime, só não são puníveis”. Segundo ele, “não se trata de ser contra ou favorável ao aborto, mas sim de reconhecer que, na atual situação, não há como legalizá-lo”. Nem mesmo por emenda constitucional, afirmou, seria possível descriminalizar o aborto porque “de acordo com o artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal, não serão objeto de emenda os direitos fundamentais, entre os quais se inclui o direito à vida, protegido pela mesma Constituição”.
Vida é garantia constitucional
Coimbra ressaltou que “a Constituição Federal, no que diz respeito ao catálogo de direitos humanos, é aberta, e que o Brasil, ao tornar-se firmatário do Pacto de San José da Costa Rica, em 1992, ou seja, da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratifica o direito à vida desde a concepção, conforme o artigo 4º do pacto”.
A discussão sobre a questão generalista suscitada pelo Pacto de San José da Costa Rica, de acordo com Coimbra, não permite dúvidas porque o próprio pacto manda que se respeite a Constituição de cada país signatário. “É este o sentido do ‘em geral’”, assinalou.
Saúde pública
Uma das polêmicas que movimentou os trabalhos da comissão, durante a audiência pública, diz respeito ao entendimento corrente de que o aborto “é um caso de saúde pública”, como vem sendo amplamente veiculado pela grande imprensa e até mesmo pelo Ministério da Saúde. Na análise do advogado Celso Coimbra, tal afirmação consiste em manipulação da opinião pública: “Na Espanha”, exemplificou, “o aborto é legal há 20 anos, e passou a ser a principal causa de mortalidade de mulheres, ultrapassando todas as causas de saúde, inclusive disparando em relação às mortes de homens e mulheres juntas”. Coimbra disse que os dados sobre os casos de morte de mulheres por aborto, na Espanha, “são estratosféricos, basta verificar no site do Instituto de Política Familiar, IPFE”. E revelou que em Portugal, onde o aborto foi recentemente tornado legal, sua regulamentação está sendo conduzida de forma a fazer pressão sobre a questão de foro íntimo dos médicos que não querem realizá-lo e, em desrespeito ao que havia sido acordado por ocasião do plebiscito, ele está sendo flexibilizado, estimulado. “Está no Relatório Kissinger a constatação de que vem se desenvolvendo uma indústria abortista cuja intenção é cercear o crescimento populacional nos países em desenvolvimento”, observou, lembrando que na antiga União Soviética (URSS), onde o aborto foi legalizado em 1920 a pretexto de se reduzirem gastos com inclusão social, as autoridades tiveram que voltar atrás e aboli-lo, em 1934, porque os prejuízos econômicos tornaram-se maiores do que os investimentos que seriam necessários em políticas de inclusão. “Então, o correto seria dizer que questão de saúde pública é prevenção”, arrematou o advogado. Ele ainda frisou a existência de organizações não-governamentais abortistas que vêm liberando recursos de grande montante para pressionar a legalização do aborto em países do Terceiro Mundo. “Essas ONGs criam clínicas abortistas que lucram muito, bem como a indústria farmacêutica”, notou.
Estatísticas
A presidente do Conselho Estadual da Mulher, Eunice Flores, discordou da questão de que o aborto não seja um problema de saúde pública. “Nós sabemos de inúmeros casos de mulheres que vêm a óbito por aborto, e o provocam de maneira triste e deprimente. Vemos no dia-a-dia mulheres usando Citotec (pílula abortiva), então vamos fechar os olhos para isto?”, questionou, reconhecendo que faltam estatísticas sobre o número de casos de aborto no Brasil e no Rio Grande do Sul para se ter um panorama mais claro da realidade.
“A situação das mulheres abusadas é muito preocupante também em função de doenças e do uso de drogas, especialmente em população de rua”, declarou a assistente social Elisabeth Ramos, que realiza trabalho beneficente para mulheres em situação vulnerável.
Coimbra respondeu que é necessário trabalhar com números realistas e que para isto é fundamental uma atuação em níveis estadual e municipal. De acordo com ele, os dados que vêm sendo divulgados pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, sobre mortes relativas a aborto no Brasil, não estão de acordo com as estatísticas sobre mortalidade por maternidade constantes no site do Sistema Único de Saúde (SUS), que no período de 1996 a 2004 nunca ultrapassaram a ordem de duas centenas por ano, enquanto o ministro vem divulgando a ocorrência de 1,04 milhão de casos de aborto com base em pesquisa da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), cuja metodologia de coleta e tratamento de dados não está clara.
Informações qualificadas
Na avaliação da deputada Leila Fetter (PP), as informações trazidas pelo advogado Celso Coimbra contribuíram para qualificar o debate, que se tornou acalorado sobretudo após a vinda do Papa Bento XVI ao Brasil, em maio deste ano, e das recentes declarações do ministro Temporão. Ela ressaltou que a grande maioria da população desconhece os aspectos legais da questão do aborto. “Fiquei perplexa com as palavras do ministro. Entendo que as autoridades brasileiras deveriam conhecer a legislação, e não sair a fazer campanhas que atingem as mulheres. Eu não conhecia a lei nessa profundidade e entendo que qualquer movimento que nós, mulheres, fizermos a favor ou contra o aborto significa um movimento vazio, porque a nossa Constituição Federal e o tratado firmado [Pacto de San José da Costa Rica] o impedem”, declarou a deputada.
A deputada Marisa Formolo (PT), também presente na audiência, reconheceu que faltam informações qualificadas à população. Especialmente, disse, há o desconhecimento das excepcionalidades – violência sexual e risco de vida à futura mãe. “É uma discussão que deveria ser trabalhada sob o ponto de vista da proteção de homens e mulheres”, recomendou.
A representante da Secretaria Estadual da Saúde, psicóloga Lisete Gomes, sugeriu a realização de uma pesquisa na rede hospitalar estadual para tentar buscar dados sobre as ocorrências de aborto, e expressou sua preocupação com o planejamento familiar que, na sua opinião, “diminuiria muito o problema”.
Documento
A coordenadora regional da Rede Feminista de Saúde, Maria Nelci Homero, afirmou que há uma série de entraves burocráticos ao aborto mesmo nos casos em que ele não é punido – quando a mulher sofre abuso sexual, por exemplo. “A peregrinação dessas mulheres é muito grande, nós defendemos o direito de as mulheres decidirem sobre o seu corpo”, disse. “Nunca pregamos que o aborto é um método contraceptivo, como vem sendo dito”, observou, informando que a Rede Feminista de Saúde está preparando um documento sobre esta questão, a ser apresentado em conferências estaduais e nacional.
Solidariedade ontológica
Representante da Igreja Católica, o padre Roberto Francisco reforçou argumentos legais contra o aborto ao lembrar que o Brasil assinou, em 1959, a Convenção dos Direitos da Criança, cujo artigo 1º afirma que a criança deve ser defendida antes mesmo de seu nascimento. “Todas as culturas têm relacionamento com Deus. Temos compromissos ontológicos com a solidariedade. Se as pessoas são favoráveis à defesa das tartarugas e dos macacos, como não vão defender a vida de uma pessoa?”, questionou o religioso. “Onde se aprova o aborto”, observou, “há o efeito-cascata de não considerar mais a vida como sagrada”. O padre disse também que o Brasil defende a soberania demográfica desde 1974 “e não serão ONGs ou o imperialismo contraceptivo que irão impor um padrão às famílias”.
Projeto de lei
Um alerta foi dado pelo advogado Celso Coimbra no decorrer da sessão: o texto do substitutivo ao projeto de lei 1.135/1991, que tramita na Câmara dos Deputados, não apenas pretende tornar legal o aborto até a 12ª semana de gravidez, mas permiti-lo até mesmo no último momento antes do nascimento. "Em seu último artigo, ao invés da tradicional frase ‘revogam-se as disposições em contrário’, o projeto revoga expressamente, na realidade, os artigos 124 a 128 do Código Penal, os quais tipificam o aborto como crime. Isto permite que ele possa ser realizado a qualquer momento até antes do nascimento”, justificou, assinalando o caráter de crueldade do chamado “aborto por nascimento parcial" que, nesta hipótese, passa a ser possível. Coimbra sugeriu a discussão do tema em esferas municipais e estaduais, lembrando que em outros estados já estão formadas redes de defesa da vida. “Quanto mais próximo da população essas questões forem esclarecidas, maior o domínio de conteúdo”, sustentou.
Já o deputado Marquinho Lang, ao encerrar a audiência, frisou a gravidade do assunto: “O aborto é o único segredo que consegue ser guardado por mais de duas pessoas. Ele só se revela quando a prática deixa seqüelas ou leva a mulher à morte”.
(Por Cláudia Viegas, Assessoria de Comunicação Biodireito-medicina, 27/06/2007)
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