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13/01/2006 - STJ: mandado de injunção referente à doação de órgãos de feto anencéfalo é negado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento a mandado de injunção ajuizado pelo Instituto Ponto de Equilíbrio – Elo Social Brasil para a complementação da Lei de Doação de Órgãos (Lei nº 9.434, de 1997).

O instituto pretendia acrescer à lei um parágrafo único no qual fosse determinado que "a criança que nascer sem cérebro e seus familiares quiserem doar seus órgãos, terra (sic) o laudo que ateste a falta de cérebro como substituto do laudo que atestaria morte cerebral".

A instituição justificou a sua pretensão alegando que toda a população teve oportunidade de acompanhar matéria veiculada na televisão noticiando a deficiência da lei de doação no que se refere a crianças que nascem sem cérebro, pois não permitiria atestar a morte cerebral como exige a lei de doação.

Em sua decisão, o ministro Vidigal destacou ser o mandado de injunção uma garantia constitucional que visa suprir a omissão do Poder Público que dificulte ou inviabilize o exercício de um direito ou das liberdades constitucionais. Assim, é incabível esse remédio legal para alterar lei ou ato normativo já existente, ainda que sob a alegação de ser incompatível com a Constituição Federal.

"Não antevejo, assim, consubstanciadas as condições estabelecidas no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, autorizadoras do exercício do mandado de injunção", afirmou o presidente do STJ.

O Instituto Ponto de Equilíbrio é uma instituição sem fins lucrativos criada em 1998 e com sede em São Paulo. A entidade é responsável pela campanha "Passando o Brasil a limpo".

Processo: MI 195

Data: 12/1/2006

Fonte: STJ


 

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