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13/01/2006 - STJ: mandado de injunção referente à doação de órgãos de feto anencéfalo é negado
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal,
negou seguimento a mandado de injunção ajuizado pelo Instituto Ponto de
Equilíbrio – Elo Social Brasil para a complementação da Lei de Doação de
Órgãos (Lei nº 9.434, de 1997).
O instituto pretendia acrescer à lei um parágrafo único no qual fosse determinado que "a criança que nascer sem cérebro e seus familiares quiserem doar seus órgãos, terra (sic) o laudo que ateste a falta de cérebro como substituto do laudo que atestaria morte cerebral".
A instituição justificou a sua pretensão alegando que toda a população teve
oportunidade de acompanhar matéria veiculada na televisão noticiando a
deficiência da lei de doação no que se refere a crianças que nascem sem
cérebro, pois não permitiria atestar a morte cerebral como exige a lei de
doação.
Em sua decisão, o ministro Vidigal destacou ser o mandado de injunção uma
garantia constitucional que visa suprir a omissão do Poder Público que
dificulte ou inviabilize o exercício de um direito ou das liberdades
constitucionais. Assim, é incabível esse remédio legal para alterar lei ou
ato normativo já existente, ainda que sob a alegação de ser incompatível com
a Constituição Federal.
"Não antevejo, assim, consubstanciadas as condições estabelecidas no artigo
5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, autorizadoras do exercício do
mandado de injunção", afirmou o presidente do STJ.
O Instituto Ponto de Equilíbrio é uma instituição sem fins lucrativos criada
em 1998 e com sede em São Paulo. A entidade é responsável pela campanha
"Passando o Brasil a limpo".
Processo: MI 195
Data: 12/1/2006
Fonte: STJ
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