
Após seminário de 2003 (arquivo), Assembléia Legislativa/RS aprovou recomendação para revisão da declaração de morte encefálica
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Do ponto de vista jurídico-legal, que é onde se validam as decisões com força de lei, as iniciativas para a reabertura do debate visando à mudança nos critérios declaratórios de morte encefálica vêm sendo sistematicamente emperradas. De acordo com Celso Galli, a terceira interpelação judicial que ele apresentou ao Ministério Público Federal (MPF) da 4ª Região, em Porto Alegre, data de 26 de junho de 2000 e, desde então, o assunto está praticamente parado nas mãos do MPF. Antes, no ano de 1997, a questão chegou a ganhar repercussão no Jornal do Brasil, que em 5 de outubro publicou a matéria Transplante com vivos – Interpelação Judicial argumenta que conceito de morte no Brasil privilegia comércio de órgãos e é cientificamente ultrapassada, assinada pelo jornalista José Mitchell. Já nessa interpelação, Celso Galli preveniu responsabilidades civis e criminais com relação à letalidade do teste da apnéia. Entre a primeira e a terceira interpelação, datada oficialmente de 26 de junho de 2000, mais de três anos se passaram, sem haver um encaminhamento por parte do MPF.
Em 13 de agosto de 2003, o plenário da Assembléia Legislativa do RS aprovou recomendação oficial aos órgãos fiscalizadores da saúde pública no Brasil para revisarem a declaração de morte encefálica, “feita sem o conhecimento da família do doador”, segundo o documento original. Em 18 de setembro de 2003, Celso Galli cobrou formalmente do MPF as respostas do CFM a 42 quesitos técnico-médicos referentes ao caráter letal do teste da apnéia. Tais quesitos haviam sido apresentados em 26 de junho de 2000, mas não chegaram a ser encaminhados até então. Com essa cobrança só então ficou determinado prazo de 60 dias para o CFM se manifestar. Ao final desse período, o CFM requisitou mais 60 dias, e terminou por enviar respostas em dezembro de 2003.
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