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18/01/2006 - 8. A posição da União Européia sobre abortamento, requerida pelo Parlamento Europeu para a EU Network of Independent Experts on Fundamental Rights, Opinion nº. 4-2005, de 14 de dezembro de 2005


No mesmo sentido da Resolução 23/1981 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos é a conclusão referente à União Européia, requerida pelo Parlamento Europeu, para a EU Network of Independent Experts on Fundamental Rights, Opinion n. 4-2005, de 14 de dez de 2005 [20] :

“(...) It concluded that EU member states have an obligation under international human rights law to regulate providers’ invocation of conscientious objection so as to ensure that no woman is deprived of an abortion
in circumstances where the procedure is legal (grifos nossos).”

Assim, sempre foi reiterada, sem exceções, a ênfase para o respeito à legislação interna sobre assuntos de abortamento, que foi exarada pela primeira vez em 1981 pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e NUNCA foi alterada sob o prisma dos direitos humanos neste assunto, em qualquer corte internacional. E, como podemos constatar a seguir, é a mesma posição do Supremo Tribunal Federal, sobre tratados internacionais.


 

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